OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução103 de 22/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 179/2023 (matérias administrativas), em 26/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
Status[Alterado] Resolução nº 111, 11/12/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta os 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 179, de 20 de setembro de 2023, que transformou e remanejou funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 477, de 18 de outubro de 2012, deste Conselho, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Piracicaba;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 21 de julho de 2023, deste Conselho, que alterou a função comissionada de oficial de gabinete da 3.ª Vara Federal da Piracicaba;

CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

5

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

4

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 em 1 função comissionada FC-5.

 

Art. 3.º Criar as seguintes áreas:

Área criada

Subordinação

Núcleos de Justiça 4.0

-

1.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0

2.º Núcleo de Justiça 4.0

Secretaria

Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

Seção de Expedição e Cumprimento

Seção de Perícias Médicas

Seção de Perícias Sociais

 

Art. 4.º Destinar cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:

Quantidade

Cargo em comissão/funções comissionadas destinados

Destino

1

CJ-3, Diretor de Secretaria

Secretaria

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0

2

FC-4, Assistente I

Núcleos de Justiça 4.0

3

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-5, Supervisor

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1

FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1

FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

1

FC-5, Supervisor

Seção de Perícias Médicas

1

FC-3, Assistente Técnico

1

FC-5, Supervisor

Seção de Perícias Sociais

1

FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 5.º Destinar/remanejar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:

Quantidade

Cargo destinado/remanejado

Origem

8

Analista Judiciário, Área Judiciária

Reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

10

Técnico Judiciário, Área Administrativa

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando na Divisão de Apoio a Projetos Especiais)

 

Art. 6.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0

NUJU

oj.000

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

22

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente Técnico

NAPM

oj.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SENJ

oj.200

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

SUID

oj.210

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

SUTG

oj.220

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SUEP

oj.230

Seção de Perícias Médicas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP1

oj.240

Seção de Perícias Sociais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP2

oj.250

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0

NUJU

oj.000

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

34

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN01

oj.014

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN02

oj.023

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

GN03

oj.031

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SENJ

oj.200

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUID

oj.210

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUTG

oj.220

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUEP

oj.230

Seção de Perícias Médicas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP1

oj.240

Seção de Perícias Sociais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP2

oj.250

 (Tabela constante do artigo 6.º, da Resolução CJF3R n.º 103, de 22/09/2023, alterada pelo artigo 8.º, da Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, em vigor a partir de 29/01/2024, nos termos do artigo 11, da mencionada Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023)

Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 8.º Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, o art. 4.º da Resolução n.º 477, de 18/10/2012, deste Conselho.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/09/2023, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10180014