Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta os 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 179, de 20 de setembro de 2023, que transformou e remanejou funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 477, de 18 de outubro de 2012, deste Conselho, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Piracicaba;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 21 de julho de 2023, deste Conselho, que alterou a função comissionada de oficial de gabinete da 3.ª Vara Federal da Piracicaba;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 5 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 4 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 em 1 função comissionada FC-5.
Art. 3.º Criar as seguintes áreas:
Área criada | Subordinação |
Núcleos de Justiça 4.0 | - |
1.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 |
2.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
Secretaria | |
Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0 | |
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | 1.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | 2.º Núcleo de Justiça 4.0 |
2.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | |
Seção de Expedição e Cumprimento | |
Seção de Perícias Médicas | |
Seção de Perícias Sociais |
Art. 4.º Destinar cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:
Quantidade | Cargo em comissão/funções comissionadas destinados | Destino |
1 | CJ-3, Diretor de Secretaria | Secretaria |
1 | FC-6, Diretor de Núcleo | Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0 |
2 | FC-4, Assistente I | Núcleos de Justiça 4.0 |
3 | FC-3, Assistente Técnico | |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Triagem, Análise e Comunicação |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Expedição e Cumprimento |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Perícias Médicas |
1 | FC-3, Assistente Técnico | |
1 | FC-5, Supervisor | Seção de Perícias Sociais |
1 | FC-3, Assistente Técnico |
Art. 5.º Destinar/remanejar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:
Quantidade | Cargo destinado/remanejado | Origem |
8 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |
10 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | |
4 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo (servidores atuando na Divisão de Apoio a Projetos Especiais) |
Art. 6.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 | NUJU | oj.000 |
Quadro de Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
| 22 |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0 1 FC-6, Diretor de Núcleo 2 FC-4, Assistente I 3 FC-3, Assistente Técnico | NAPM | oj.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SENJ | oj.200 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor | SUID | oj.210 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor | SUTG | oj.220 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor | SUEP | oj.230 |
Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP1 | oj.240 |
Seção de Perícias Sociais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP2 | oj.250 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 | NUJU | oj.000 |
Quadro de Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 34 | |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 3 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN01 | oj.014 |
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN02 | oj.023 |
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | GN03 | oj.031 |
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SENJ | oj.200 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUID | oj.210 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUTG | oj.220 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUEP | oj.230 |
Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP1 | oj.240 |
Seção de Perícias Sociais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP2 | oj.250 |
(Tabela constante do artigo 6.º, da Resolução CJF3R n.º 103, de 22/09/2023, alterada pelo artigo 8.º, da Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023, em vigor a partir de 29/01/2024, nos termos do artigo 11, da mencionada Resolução CJF3R n.º 111, de 11/12/2023)
Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 8.º Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, o art. 4.º da Resolução n.º 477, de 18/10/2012, deste Conselho.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/09/2023, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10180014